O direito tributário brasileiro, servido na sua data.
CTN, IRPJ, PIS/COFINS, Simples, IRPF, processo administrativo fiscal — sobre os textos em redações datadas, com o CARF e o STJ em inteiro teor e as convenções artigo por artigo. A reforma CBS/IBS lida do próprio texto, a praxe etiquetada pelo que é, e a citação com cada resposta.
Conector aberto · sem conta, hoje · funciona em Claude e ChatGPT.
Para quem é Cairu Tax
No escritório
Contadores e escritórios tributários — o cálculo a partir do texto do ano, a apuração motivada, a consulta à COSIT preparada com a praxe à mão.
Advogados tributaristas — a redação exata do artigo, os prazos de decadência com a sua âncora, as peças da impugnação ao recurso especial.
Na empresa
Diretores financeiros e fiscalistas de empresa — as convenções no transfronteiriço: retenções, estabelecimento permanente, dividendos e royalties como estão escritos.
Funções de conformidade — posições documentadas, com a norma, a praxe e a súmula distintas umas das outras.
O que cobre o corpus
101 426 documentos normativos e 503 662 decisões em 15 de agosto de 2026. Os números recontam-se a cada publicação: nunca uma lembrança.
- As leis em redações datadas o CTN desde 1966, o IRPJ, o PIS/COFINS, o Simples, o processo — 107 395 blocos de lei, cada dispositivo na SUA redação
- A reforma, lida do texto EC 132/2023 e LC 214/2025 — ano-teste 2026: CBS 0,9 % e IBS 0,1 % lidos dos próprios artigos, transição até 2033
- A jurisprudência 503 662 decisões do CARF (1ª e 2ª Seções, Câmara Superior) e do STJ — 186 791 em inteiro teor, e 663 súmulas com as canceladas ditas
- As convenções 44 instrumentos contra a dupla tributação, artigo por artigo — residência, estabelecimento permanente, dividendos, royalties
- A praxe com o seu alcance 101 370 normas da Receita — instruções normativas, soluções de consulta, portarias — a posição da Administração, nunca confundida com a lei
- Os estados, no socle LC 87/96, LC 116/2003, convênios — e o RICMS de São Paulo com as alíquotas lidas do artigo
O que se lhe confia
Calcular, do texto
O tributo composto do texto do ano — alíquotas, adicionais, presunções na data do período de apuração — com a fonte de cada número. Um cálculo de 2019 usa o texto de 2019.
Qualificar a operação
Ganho de capital ou receita, insumo e crédito, competência, planejamento e os seus limites: a qualificação discutida com a norma, a súmula e a praxe, cada uma no seu lugar.
Ler as convenções
A convenção aplicável artigo por artigo, a retenção convencional contra a interna, o estabelecimento permanente como o texto o define.
Vigiar os prazos
Decadência do lançamento, prescrição da cobrança, prazos da impugnação e do recurso: cada relógio com o seu artigo e a sua redação — porque também os prazos têm história, e a LC 227 os reescreveu.
Preparar a consulta
A questão posta como a Receita a exige, a praxe existente reunida, a tese motivada sobre o texto.
Defender o dossiê
Da impugnação ao recurso: os vinte dias úteis do art. 15 do Decreto 70.235/72 na redação vigente, o recurso voluntário do art. 33, o especial à Câmara Superior — minutas completas com as súmulas a sustentar, para a revisão do defensor.
A defesa constrói-se sobre o texto do ano
A redação exata, antes de tudo
Um lançamento sobre 2021 discute-se com o texto de 2021: a multivigência serve a redação que vigia, e a resposta diz qual — porque uma reforma que veio depois não é um argumento.
A súmula, textual
A súmula traz a regra que decide, palavra por palavra, com os seus dados de julgamento — mais forte do que um resumo, verificável num minuto; e as canceladas são ditas canceladas.
As peças, nos prazos
A impugnação nos vinte dias úteis, o recurso voluntário nos vinte seguintes à ciência, a compensação com os seus vínculos: cada peça com o seu prazo e a sua âncora, em minuta completa.
Perguntas, como chegam
Quatro casos, postos como se põem de verdade. A resposta volta com as suas citações — o artigo na redação certa, o acórdão, a norma com número e data.
Um contador, sobre um ganho de capital. «Venda de participação não cotada em 2023: alíquota, base e momento, com o texto daquele ano.»
Um advogado, sobre um prazo. «A Receita notifica em 2026 um lançamento sobre 2020 — ainda está no prazo?»
Um CFO, sobre uma retenção. «Royalties para os Países Baixos: a convenção limita a retenção, e a quanto?»
Um escritório, sobre uma solução de consulta. «A solução de consulta diz uma coisa, o STJ outra — o que vale perante o julgador?»
Três passos, não mais
-
Conectar
Um clique a partir da página de conexão — Claude web, desktop e mobile; ChatGPT no mesmo endereço.
-
Perguntar, com a data
O período de apuração manda na redação do texto: dê-o, e a resposta diz qual versão serve — e porquê.
-
Verificar a citação
O artigo, o acórdão, a norma: cada resposta verifica-se na fonte oficial, linha a linha.
Quatro perguntas, antes de conectar
Cobre a reforma CBS/IBS?
Sim, do próprio texto: a EC 132/2023 e a LC 214/2025 estão no fundo, com o ano-teste de 2026 — CBS de 0,9 % e IBS de 0,1 % lidos dos artigos — e a transição até 2033 servida como calendário, ao lado do sistema que ela substitui.
Sobre qual período posso perguntar?
O CTN é servido desde 1966, as leis por imposto com as suas redações datadas — um lançamento de 2020 recebe o texto de 2020. Antes da janela coberta, a resposta o declara em vez de improvisar.
A solução de consulta vence o acórdão?
Não: a norma da Receita exprime a posição da Administração e não vincula os julgadores. A resposta serve as duas leituras etiquetadas — e a súmula, textual, diz o que decidiu o tribunal.
É consultoria tributária?
Não: um auxílio documental. O profissional que assina verifica e decide; as minutas entregam-se para revisão.
Ponha-o num caso real
Uma operação, um período de apuração, uma dúvida de qualificação: a resposta volta citada — e verifica-se na fonte.
Conector aberto · sem conta, hoje · funciona em Claude e ChatGPT.